LEI COMPLEMENTAR N° 2.639, de 30 de Novembro de 2022
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reajustados no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.660/2023)
Art. 2º VETADO;
Art. 3º VETADO;
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal autorizado a atualizar
as tabelas dos vencimentos de que tratam o art. 5º, Parágrafo Único, Anexos I e II da Lei Municipal nº
1633/2014 e Art. 24 da Lei Municipal nº
1945/2017;
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias em execução no corrente exercício fiscal, pela Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01/11/2022.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro
de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.