LEI
COMPLEMENTAR N° 2.660, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2639 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Complementar
nº 2639, de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam reajustados no percentual de 12,13%
(doze inteiros e treze centésimos por cento) os vencimentos e vantagens dos
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo
integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, nos meses de
MAIO/2021 a ABRIL/2022, inclusive.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 10 de janeiro de 2023.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.