LEI Nº 1.073, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 602/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 41 “caput” da Lei Municipal nº 602/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 O Conselho Deliberativo é formado por 05 (cinco) membros, todos associados, sendo 03 (três) designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) eleitos pela Assembléia dos Associados, sendo um representante dos servidores ativos e outro representante dos segurados inativos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.