REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.643/2022
LEI Nº 1.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 602/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art.
28 da Lei Municipal nº 602/2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 28 O benefício de salário
maternidade, equivalente ao salário de contribuição, será devido à segurada
gestante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 27 de Junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de
Jetibá-ES, 12 de Novembro de 2008.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.