revogada pela Resolução nº 2.643/2022

 

LEI Nº 1.151, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ART. 51 DA LEI MUNICIPAL Nº 602 DE 10/10/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Municipal nº 602/2001.

 

Art. 2º O Art. 51 da Lei Municipal nº 602/2001 passa a vigorar acrescido dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro, com a seguinte redação:

 

"Art. 51.....................................................................................

 

§ 1º O membro do Conselho Deliberativo, eleito presidente, ficará à disposição do Instituto em tempo integral e perceberá, além da remuneração do cargo efetivo, uma gratificação correspondente à referência CC-2 de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005.

 

§ 2º Os demais membros do Conselho Deliberativo, além da remuneração do cargo efetivo, receberão uma gratificação equivalente a um e meio (1,5) menor padrão salarial do município de Santa Maria de Jetibá – Grupo Ocupacional VI, Carreira I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.

 

§ 3º A remuneração e a correspondente gratificação do presidente e a gratificação dos demais membros do Conselho Deliberativo, constituirão ônus do IPS/SMJ."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Agosto de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.