REVOGADO PELA LEI N° 2.448/2021

 

LEI Nº 1.489, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 995/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º ao 6º do Art. 2º da Lei Municipal n° 995 de 10/10/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ............................................................................................

 

§ 1º Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Santa Maria de Jetibá fica responsável pela realização de aportes mensais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares.

 

§ 2º O valor presente dos aportes totaliza o montante de R$ 53.631.977,97 (cinquenta e três milhões seiscentos e trinta e um mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos).

 

§ 3° Os valores mensais dos aportes estão definidos na tabela abaixo e deverão, no momento do efetivo pagamento, serem atualizados pelo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela política de investimentos do RPPS, acrescidos de juros equivalentes a 6% ao ano, de 31 de dezembro de 2012 até a data de realização do aporte.

 

ANO

VALOR ANUAL

VALOR MENSAL

1º ano

R$ 226.800,00

R$ 18.900,00

2° ano

R$ 387.600,00

R$ 32.300,00

3° ano

R$ 560.400,00

R$ 46.700,00

4° ano

R$ 735.600,00

R$ 61.300,00

5° ano

R$ 915.600,00

R$ 76.300,00

6° ano

R$ 1.065.600,00

R$ 88.800,00

7° ano

R$ 1.255.200,00

R$ 104.600,00

8° ano

R$ 1.465.200,00

R$ 122.100,00

9° ano

R$ 1.695.600,00

R$ 141.300,00

10º ano

R$ 1.935.600,00

R$ 161.300,00

11° ano

R$ 2.134.800,00

R$ 177.900,00

12° ano

R$ 2.265.600,00

R$ 188.800,00

13º ano

R$ 2.365.200,00

R$ 197.100,00

14° ano

R$ 2.415.600,00

R$ 201.300,00

15º ano

R$ 2.404.800,00

R$ 200.400,00

16° ano

R$ 2.385.600,00

R$ 198.800,00

17º ano

R$ 2.360.400,00

RS 196.700,00

18°ano

R$ 2.319.600,00

R$ 193.300,00

19° ano

R$ 2.270.400,00

R$ 189.200,00

20° ano

R$ 2.215.200,00

R$ 184.600,00

21 ° ano

R$ 2.145.600,00

R$ 178.800,00

22° ano

R$ 2.060.400,00

R$ 171.700,00

23° ano

R$ 2.004.000,00

R$ 167.000,00

24°ano

R$ 1.950.000,00

R$ 162.500,00

25°ano

R$ 1.896.000,00

R$ 158.000,00

26°ano

R$ 1.790.400,00

R$ 149.200,00

27º ano

R$ 1.650.000,00

R$ 137.500,00

28° ano

R$ 1.510.800,00

R$ 125.900,00

29°ano

R$ 1.360.800,00

R$ 113.400,00

30° ano

R$ 1.210.800,00

R$ 100.900,00

31° ano

R$ 1.059.600,00

R$ 88.300,00

32°ano

R$ 909.600,00

R$ 75.800,00

33°ano

R$ 703.577,97

R$ 87.947,25

 

§ 4° O primeiro aporte deverá ser repassado ao IPS/SMJ até o último dia do mês posterior ao mês de publicação desta lei e os demais aportes até o último dia de cada competência. A cada 12 meses, o valor mensal dos aportes é alterado, de acordo com a tabela constante do § 3º deste artigo.

 

§ 5° A contribuição previdenciária e os aportes recolhidos ou repassados em atraso ficarão sujeitos aos juros aplicáveis aos tributos municipais.

 

§ 6° O Município é o responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do IPS/SMJ, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias para cobertura das despesas previdenciárias do corrente exercício fiscal, podendo ser suplementadas, se necessário, assumindo o executivo municipal, a obrigação de incluir dotação específica nos orçamentos futuros, para cobertura dos aportes financeiros de que tratam esta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Junho de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.