LEI N° 1.888,
DE 29 DE JUNHO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a
Associação de Agricultores e Moradores Unidos – AGRO-UNI, em Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, fundada no ano de 2005, inscrita no CNPJ sob
nº 07.576.216/0001-49, com sede na localidade de Recreio, s/n, zona rural,
Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000. (Redação dada pela Lei nº 2.688/2023)
Art. 2° Fica a entidade declarada de utilidade
pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas
atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior,
acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 29 de Junho de 2016.
ARCILIO AGNER
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá