DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA TANTE FLORINDA ARNHOLZ,
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de
Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada a Rua Tante Florinda Arnholz, com início
na Ladeira Manoel Candeia e término nas coordenadas 318071.51m E 77848440.94m
S, numa extensão de 871 metros, no bairro Centro, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.519/2021)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 06 de Julho de 2016.
ARCILIO AGNER
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.