LEI Nº 1946, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
Nº 1.800 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I
da Lei Municipal nº 1.800 de 15 de Setembro de 2015 que autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal ao Poder Judiciário do Estado
do Espírito Santo, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
SERVIDOR
|
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO |
|
01 |
AUXILIAR GERAL |
841,64 |
ESTAGIÁRIOS
|
QUANTIDADE |
NÍVEL ESCOLAR |
VENCIMENTO |
|
03 |
MÉDIO |
60% DO SAL. MÍNIMO |
|
|
SUPERIOR |
75% DO SAL. MÍNIMO |
Art. 2º Permanecem
inalteradas e em vigor todo texto da Lei
Municipal nº 1.800/2015, não
alcançados pela presente alteração.
Art.
3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.