LEI Nº 1.998, DE 19 DE JULHO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Se insere a alínea “v)”, ao
Art. 11, da Lei Municipal nº 1.095/2008 de 24 de Dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“v) promover o controle
social, segundo definição dada pela Lei Federal nº 11.445/2007, art. 3º, inciso
IV, em caráter consultivo e deliberativo nos assuntos de saneamento básico
relacionados estritamente às questões de meio ambiente.”
Art. 2º. Altera a alínea
“f)” e “r)”, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 1.095/2008 de 24 de Dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“f) um representante da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);”
“r) um representante da
Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis do Município de Santa Maria de
Jetibá (ASCA-SAMAJET).”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria.