REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.625/2022

 

LEI Nº 2.053, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO À MÉDICOS ESPECIALISTAS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de gratificações aos médicos especialistas, relacionados na Lei Municipal nº 346/97, que compõe o quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como aos médicos especialistas com vínculo de contratação temporária quando em suprimento de função não contemplada por médico especialista do quadro efetivos de servidores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

 

Art. 2º Somente terão direito ao pagamento referido no artigo 1º desta Lei, todos os médicos que exerçam função especializada junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 3º Os valores constantes do artigo 1º poderão ser alterados através de autorização legislativa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.