REVOGADO PELA LEI complementar Nº 2693/2023

 

LEI N° 2064, DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

RECLASSIFICA O CARGO DE CHEFE DA ASSESSORIA DE TRANSPORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reclassificado o Cargo de Chefe da Assessoria de Transportes, e que trata o Art. 24 da Lei Complementar nº 1945/2017, código cc-8, para o código cc-6.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Março de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.