LEI
Nº 2.079, DE 02 DE MAIO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos membros das comissões de
Monitoramento e Avaliação dos Termos de Fomento, Colaboração e Acordos de
Cooperação, firmados pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
I - Somente terão direito ao percebimento da Gratificação os membros que
efetuarem simultaneamente o monitoramento e/ou avaliação de pelo menos 10 (dez)
termos, ou termo unitário com valor de contratação superior à
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
II - Também o gestor da parceria terá direito ao percebimento da
gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, desde que
promova a gestão de pelo menos 10 (dez) termos, ou termo unitário com valor de
contratação superior à R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
III - Os membros da Comissão, bem como os gestores das parcerias serão
nomeados por Ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Cada Comissão de Monitoramento e
Avaliação será composta por 03 (três) membros, além do gestor da parceria.
Art. 3º Os valores
constantes do artigo 1º poderão ser alterados através de autorização
legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 02 de Maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.