LEI N° 2.272, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A EXTENSÃO DA RUA SANDRA LUDTKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa
Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica estendida a Rua
Sandra Lüdtke, que tem início na Rodovia Kurt Karl
Ludwig Kerckhoff e término próximo à residência do
senhor Romeu R. Conte, numa extensão de 303 metros, na Vila Jetibá, neste
Município.
Art. 2º Ficam inalterados o
demais artigos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.