O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno urbano, com área de 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados), situado no lugar denominado Recreio ou Alto Recreio, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com terras de Luiz Morati, Florêncio Kutz, Nilton Angeli, Paulo Reinke e Armindo Marquardt, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 739, Livro 2, registrado no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.114.008.400-6.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º. é de propriedade de Alcido Marquardt e destina-se à construção de um campo de futebol society.
Art. 3º
O preço de compra e venda do terreno é de R$ 128.314,40 (cento e
vinte e oito mil, trezentos e catorze reais e quarenta centavos), a ser pago em
parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de
Imóvel. (Redação dada pela Lei nº
2.651/2022)
Parágrafo Único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do município adquirente.
Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de Administração(Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Órgão: 003 - Secretaria de Administração (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Função: 04 – Administração (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Subfunção: 122 – Administração Geral (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Programa: 0001 - Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das atividades administrativas (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis. (Redação dada pela Lei n° 2320/2020)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.