LEI Nº 2308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA
O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.364 DE 13 DE JULHO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
4º da Lei Municipal nº. 1.364 de 13 de julho de 2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
”Art. 4º É atribuída, aos
membros titulares
da Comissão Especial de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar,
gratificação mensal no valor de R$
1000,00 (mil reais) ao cargo de Presidente e
R$ 800,00 (oitocentos reais) aos demais membros, sendo remunerados
os suplentes somente no caso de efetiva atuação."
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei
Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.