O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 74, de 05 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Avenida Otto Thom, iniciando na Rodovia Luiz Stange, em frente ao Comercial Thom, e finalizado na propriedade do Senhor Dasio José Thom, numa extensão de 1.177 metros, situada em Recreio, Santa Maria de Jetibá-ES. (Redação dada pela Lei nº 2.938/2025)
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
