LEI Nº 2.730, DE 06 DE SETEMBRO 2023
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER, QUE ALTERA E CONSOLIDA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica ratificada a
deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal Para o
Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros –
COINTER, ocorrida dia 10 de agosto 2022, na qual decidiu por unanimidade a
alteração do Protocolo de Intenções do COINTER e consolidação do Contrato de
Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei nº 11.107/2005 e art. 29 do
Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.