LEI Nº 2.772, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 10º, 11º E 12º DA LEI MUNICIPAL Nº 2644/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos
10, 11 e 12 da Lei Municipal nº 2644, de 08 de Dezembro de 2022, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 11 O Vale Feira
SMJ será concedido mensalmente ao servidor público no 15º (décimo quinto) dia
de cada mês.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.