O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo
ao Convênio FMS nº 003/2025, com a Associação Evangélica Beneficente
Espírito-Santense – AEBES, visando ao repasse do valor de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), provenientes de recursos próprios do Município, elevando o
valor total do referido convênio para R$ 15.216.750,40 (quinze milhões,
duzentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
(Redação dada pela Lei nº 2.911/2025)
Parágrafo único. O referido recurso será repassado em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas relacionadas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha orçamentária: 124
Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2°, desta Lei e as disposições previstas no Convênio
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.