O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a CRECHE RONALD BERGER,
denominada pela Lei Municipal nº 354/97, que passa a integrar a Divisão de Assistência Social da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Ficam criados 07
(sete) Cargos de Berçarista, que passam a integrar o
Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira II, Classe A, do
Anexo I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº
346/97.
Quantitativo de cargo alterado pela Lei nº 581/2001
Art. 3º O Cargo de Berçarista será provido por Servidor portador de Diploma de
2º Grau.
Artigo alterado pela Lei nº 387/1998
Art. 4º Fica criado 01 (hum) Cargo de Coordenador de Creche, que passa a integrar o
Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo, Carreira VII, Classe
"A", do Anexo I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº
346/97.
Art. 5º O Cargo de Coordenador de Creche será
provido por profissional portador de Diploma do Curso de Magistério, com
estudos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.