rEVOGADA PELA lEI Nº 2.577/2022

 

LEI Nº 637, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 235/1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Artigo 19, da Lei Municipal n° 235/1995, de 21 de Junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 Terão direito a voto para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, todos os cidadãos do Município, por intermédio de voto direto, secreto e facultativo.

 

Parágrafo Único. (...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Abril de 2002.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.