O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica denominada Rua “EMÍLIO
SCHWAMBACH”, a Rua que tem início na Rodovia que liga Santa Maria a São João de
Garrafão e término nas proximidades da propriedade do espólio de Emílio Schwambach, de acordo com o demonstrado no Anexo I da
presente Lei.
Art.
2° Cumpre ao Poder Executivo
dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá, 12 de Agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.