Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 2.643/2022

 

LEI Nº 764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 670/2002, QUE ALTEROU O INCISO II, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 602/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 670/2002, que alterou o Artigo 3° da Lei Municipal n° 602/2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Novembro de 2004.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.