LEI Nº 764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
REVOGA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 670/2002, QUE ALTEROU
O INCISO II, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 602/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 1° da Lei Municipal n° 670/2002, que alterou o Artigo 3° da Lei Municipal n° 602/2001.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,
18 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.