LEI Nº 783, DE 03 DE MAIO DE 2005
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os
seguintes Cargos Públicos, que passam a integrar o anexo V, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n°
527/2000 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Santa Maria de Jetibá:
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
PA1 |
15 |
R$ 593,99 |
|
MAPB |
06 |
R$ 783,77 |
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas
na Lei Municipal n° 769/2004 de 07/12/2004, que
estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, para
o exercício de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus
efeitos retroagidos à 01/04/2005.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá, 03 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.