REVOGADA PELA lei Complementar n° 2.769/2023

 

LEI Nº 783, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos, que passam a integrar o anexo V, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal n° 527/2000 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Professor “A”

PA1

15

R$ 593,99

Professor “B”

MAPB

06

R$ 783,77

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal n° 769/2004 de 07/12/2004, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagidos à 01/04/2005.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 03 de maio de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.