LEI Nº 852, DE 25 DE JANEIRO DE 2006
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO MAGISTÉRIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
os seguintes cargos, que passam a integrar o anexo V, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 527/2000 - Plano de
Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de
Santa Maria de Jetibá:
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
MaMPA |
80 |
R$ 654,87 |
|
MaMPB |
50 |
R$ 864,11 |
|
MaMPP |
30 |
R$ 864,11 |
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na lei
orçamentária do corrente exercício de 2006.
Art. 3º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a promover Concurso Público, para provimento
dos cargos efetivos do magistério, necessários à prestação dos serviços
públicos municipais.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.