LEI Nº 865, DE 10 DE MAIO DE 2006
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE "LINDOLPHO KURTH”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Unidade de Saúde "LINDOLPHO KURTH” a Unidade de Saúde localizada na
Comunidade de Alto São Sebastião.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.