revogada pela lei complementar nº 2803/2024

 

LEI Nº 796, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Guarda Municipal do Município de Santa Maria de Jetibá, com o objetivo de colaborar com a ordem pública.

 

Art. 2° São atribuições da Guarda Municipal:

 

I - Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, bibliotecas, cemitérios, mercados livres, museu, no sentido de:

 

a) Protege-los dos crimes contra o patrimônio;

b) Orientar o público e o transito de veículos em auxílio a Policia Militar;

c) Prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal;

d) Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.

 

II - A Guarda Municipal deverá atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado dentro de suas atribuições específicas.

 

III - A Guarda Municipal colaborará, quando solicitado, com as tarefas atribuídas a defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros.

 

IV - Será atribuição da Guarda Municipal, igualmente o desempenho das tarefas enumeradas no caput deste artigo no âmbito das autarquias, fundações e empresas de economia mista municipais.

 

V - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

 

VI - Promover a vigilância das áreas de preservação natural e cultural do Município, bem como dos mananciais, da fauna e da flora.

 

Art. 3° A Guarda Municipal será dividida em tantos agrupamentos quantos se fizerem necessários ao desempenho de suas tarefas.

 

Art. 4° O efetivo da Guarda Municipal terá número previamente fixado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Lei própria.

 

Art. 5° O pessoal para composição da Guarda Municipal será previamente treinado podendo haver convênios com os organismos das policias do Estado do Espírito Santo ou com outras entidades.

 

Art. 6° O regulamento da Guarda Municipal dispondo sobre a distribuição e coordenação de suas atribuições específicas das unidades que a constituem, bem como as normas próprias aplicáveis a seu pessoal será expedido, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 7° O interessado a integrar o quadro da Guarda Municipal deverá satisfazer determinados requisitos:

 

I - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

 

II - Possuir certificado de reservista de primeira ou segunda categoria, para o candidato do sexo masculino;

 

III - Possuir conhecimento escolar correspondente ao Ensino Médio completo;

 

IV - Ter sanidade física e mental devidamente comprovada em exames médicos e psicológicos;

 

V - Não possuir antecedentes criminais;

 

Parágrafo Único. O provimento dos cargos da guarda municipal será feito mediante concurso público de provas e de títulos, sendo apenas o Chefe da Guarda Municipal de provimento em comissão, e de livre nomeação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8° VETADO

 

Art. 9° O regime interno da Guarda Municipal será aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal, através de Decreto.

 

Art. 10. O Poder Executivo elaborará manual contendo informações sobre o funcionamento da Guarda Municipal e o distribuirá a população para conhecimento, bem como, adotará outras medidas de divulgação, se achar conveniente e necessário.

 

Art. 11. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Junho de 2005.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.