Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 61 DA LEI Nº 1.381/2011 – QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, APROVA O CÓDIGO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/03/2014

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