Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 22/10/2020