Ementa: PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 A SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS CONTRATUALIZADAS COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ESTABELECIDA NA LEI Nº 2.337, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 14/09/2021

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Lei ordinária2.337/2020 09/06/2020ALTERAProrroga prazo descrito no art. 1º

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