Ementa: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM-NASCIDOS OU NAS TRÊS PRIMEIRAS SEMANAS DE VIDA DO BEBÊ, NOS AMBULATÓRIOS, HOSPITAIS, MATERNIDADES, POR CONVÊNIOS E PARTICULARES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.