Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1754 DE 22 DE ABRIL DE 2015 (QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 11/08/2020

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Lei ordinária1.754/2015 22/04/2015MENCIONA
Lei ordinária1.754/2015 22/04/2015ALTERA§ 2° DO ART. 9°

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