LEI COMPLEMENTAR Nº 2.547, de 08 de Março de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 346, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os cargos de Motorista e Auxiliar de Mecânico do Grupo Ocupacional IV - Transporte, passa a integrar a Carreira V, de que trata o anexo I do Art. 2° da Lei Municipal nº 346/1997.

 

Art. 2° O cargo de Operador de Máquina do Grupo Ocupacional IV - Transporte, passa a integrar a Carreira VI, de que trata o anexo I do Art. 2° da Lei Municipal nº 346/1997.

 

Art. 3° Os cargos de Mecânico - Maquinas Pesadas e Mecânico - Veículos Leves e Pesados do Grupo Ocupacional IV - Transporte, passa a integrar a Carreira VIII, de que trata o anexo I do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997.

 

Art. 4° O disposto nos artigos art. 1°, 2° e 3° não prejudica o recebimento de vantagens pessoais a que o servidor tenha direito, inclusive, de ser mantido na classe de progressão horizontal que atualmente ocupa.

 

Art. 5° Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, que passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 1518/2012 e 1543/2013.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Março de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

Nível Superior

02

Administrador

IX

06

Advogado

IX

02

Analista de Sistemas

VIII

02

Arquiteto Urbanista

IX

01

Arquivista

VIII

14

Assistente Social

VIII

02

Auditor Público Interno

IX

01

Bibliotecário

IX

Ó5

Bióloqo

VIII

06

Bioquímico

v1n

05

Contador

IX

02

Desenhista

VIII

01

Economista  Doméstico

IX

09

Enfermeiro

VIII

0·4

Enqenheiro Aqrônomo

IX

03

Engenheiro  Ambiental

IX

04

Enqenheiro Civil

IX

01

E. n.qeriheiro Sequr."Trabalh. o.

IX

02

Engenheiro Florestal

IX

07

Farmacêutico

\ilil

08

Fisioterapeuta

VIII

05

Fonoaudiólogo

IX

01

Médico Angiologista

IX

01

Médico Auditor

IX

01

Médico Autorizador

IX

01

Médico Cardioloqista

IX

15

Médico Clínico Gera·I

IX

02

Médico Dermatologista

IX

01

Médico do Trabalho

IX

01

Médico Endocrinologista

IX

01

Médico Geriatra

IX

05

Médico Ginecologista

IX

01

Médico Infectologista

IX

02

Médico Neutologista

IX

01

Médico Ortopedista

IX

02

Médico Otorrinolaringologista

IX

01

Médico Otorrinolaringologista

IX

06

Médico Pediatra

IX

01

Médico Psiquiatra

IX

01

Médico Radiologista

IX

01

Médico Regulador

IX

03

Médico Urologista

IX

04

Médico Veterinário

VIII

10

Nutricionista

VIII

23

Odontólogo

IX

16

Psicólogo

IX

01

Terapeuta Ocupacional

IX

02

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

VIII

01

Turismólogo

VIII

 

II

fisco

 

 

 

10

Agente de Arrecadação

VI

03

Agente de Defesa Civil

VI

10

Agente Fiscal

VI

03

Fiscal Ambiental

VI

10

Vigilante Sanitário

VI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

APOIO TÉCNICO E ADMINISTRAÇÃO

02

Agente Municipal de Crédito

V

02

Almoxarife

Iv

07

Assistente Rural

V

23

Atendente de Ambulatório

Iv

40

Auxiliar de Educação

Especial - 25 horas

V

15

Auxiliar de Educação

Especial - 40 horas

V

18

Auxiliar de Saúde Bucal

Iv

03

Atendente de Farmácia

Iv

02

Atendente de Laboratório

Iv

05

Auxiliar de Agricultura

Orgânica

VIII

25

Auxiliar de Biblioteca

IV

30

Auxiliar de Creche

V

40

Auxiliar de Enfermagem

V

70

Auxiliar de Escritório

IV

01

Coordenador Geral

VIII

01

Coordenador de Creche

VIII

10

Cuidador de Crianças

IV

10

Cuidador de Idosos

IV

06

Entrevistador Social

IV

65

Escriturário

V

20

Orientador Social

IV

10

Recepcionista

II

28

Secretario Escolar

V

05

Técnico Agrícola

VII

05

Técnico em Administração

VII

02

Técnico em Agrimensura

VII

10

Técnico em Contabilidade

VII

05

Técnico em Edificações

VII

05

Técnico em Enfermagem

VII

05

Técnico em Informática

VII

05

Técnico em Laboratório

VII

05

Técnico em Meio Ambiente

VII

03

Técnico em Radiologia

VII

02

Técnico em Segurança do

Trabalho

VII

06

Telefonista

II

30

Vigia

I

 

 

 

IV

Transportes

03

Apontador

V

06

Auxiliar de Mecânico

V

02

Mecânico

VII

05

Mecânico - Maquinas Pesadas

VIII

05

Mecânico - Veículos leves e pesados

VIII

10

Monitor de Transportes Escolar

I

150

Motorista

V

05

Operador de Máquina Agrícola

IV

40

Operador de Máquinas

VI

02

Soldador

V

 

 

V

OBRAS

15

Calceteiro

II

03

Coveiro

I

07

Eletricista

II

10

Jardineiro

I

28

Pedreiro

II

02

Bombeiro hidráulico

II

 

 

 

VI

Serviço de Manutenção

93

Agente Comunitário de Saúde

III

11

Agente de Combate às Endemias

III

04

Auxiliar de Cuidador

I

250

Auxiliar Geral

I

25

Servente

I

160

Trabalho Braçal

Merendeira

I

130

Merendeira

I