LEI COMPLEMENTAR Nº 2.592, de 12 de Setembro de 2022

 

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE CRIA, amplia e quantifica orgãos e cargos públicos da estratégia saúde da Familia E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-7.

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico.

 

§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-7.

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional Enfermeiro.

 

§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-7.

 

 § 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família - ESF.

 

§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-7.

 

§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por profissional de nível superior.

 

§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros Comunitários da Saúde, Referência CC-2.

 

§ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional Enfermeiro.

 

§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 522/2000, 623/2001, 736/2004, 1019/2007 e 1588/2013.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022.

 

FLORENTINO LAUVERS

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.