O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte)
Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de
Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade
Médica de Saúde da Família, Referência CC-7.
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família
será provido por um profissional Médico.
§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será
atribuída uma gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o
vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte)
Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde
de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade
de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-7.
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da
Família será provido por um profissional Enfermeiro.
§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será
atribuída uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o
vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo XXI da
Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois)
Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família,
Referência CC-7.
§ 1º O
Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por
profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de
Saúde da Família - ESF.
§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica
de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %,
calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados
de Coordenador do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-7.
§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da
Família será provido por profissional de nível superior.
§ 2º Ao Coordenador do Programa
de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %,
calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-7 do Anexo
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de
Enfermeiros Comunitários da Saúde, Referência CC-2.
§ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será
provido por um profissional Enfermeiro.
§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo
Comissionado referência CC-7 do Anexo
XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-6. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-6. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional Enfermeiro. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-6. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da
Família será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas
funções na Estratégia de Saúde da Família - ESF. (Redação dada pela Lei
complementar nº 2.872/2025)
§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-6. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família será provido por profissional de nível superior. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros Comunitários da Saúde, Referência CC-6. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional Enfermeiro. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
§ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. (Redação dada pela Lei complementar nº 2.872/2025)
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 522/2000, 623/2001, 736/2004, 1019/2007 e 1588/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.