REVOGADA PELA LEI Nº 1738/2014

LEI Nº 1.624, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 

 

ALTERA ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 968/2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá­ - ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal n.º 968/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. As contratações temporárias serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de contrato por prazo determinado, observando o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 03 de Dezembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.