LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

 

Art. 2º A Comissão será composta por 06 (seis) membros e será constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:

 

Art. 2º A Comissão será composta por 07 (sete) membros e será constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir: (Redação dada pela Lei nº 2.607/2022)

 

I - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;

 

II- 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;

 

III-01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;

 

III - 02 (dois) membros da Secretaria de Obras e Infraestrutura; (Redação dada pela Lei nº 2.607/2022)

 

IV- 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;

 

V- 01 (um) membro da Defesa Civil; e

 

VI-01 (um) membro do Incra.

 

VI - 01 (um) membro da Secretaria de Administração. (Redação dada pela Lei nº 2.570/2022)

 

Art. 3º A Comissão tem atribuição deliberativa, competindo nos termos da Lei Municipal nº 2237, de 07 de agosto de 2019 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e eventuais alterações:

 

I - Processar administrativamente o requerimento de regularização fundiária;

 

II - Classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;

 

III - Processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária;

 

IV - Sanear o procedimento administrativo;

 

V - Elaborar a Certidão de Regularização Fundiária – CRF;

 

VI-Outras atribuições que se fizeram necessárias para o regular funcionamento da Comissão.

 

Art. 4º Os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, receberão gratificação mensal de valor equivalente à prevista no Anexo XIX, da Lei Complementar nº 1944/2017, referente a função gratificada de gestão operacional – referência FGGO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.