O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se no calendário anual de eventos do
município de Santa Maria de Jetibá o “Concurso Anual Fachadas Natalinas” a ser
realizado no mês de dezembro.
Parágrafo
Único. O concurso premiará fachadas natalinas nas modalidades residencial e
comercial.
Art. 2º Serão premiadas as três fachadas mais
votadas em cada categoria, cujas despesas com a premiação serão custeadas pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Serão premiadas as três fachadas mais votadas em cada categoria. (Redação dada pela Lei nº 2.634/2022)
I - Para categoria residencial a premiação será: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais). (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
II - Para categoria comercial a premiação será: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais). (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.634/2022)
Parágrafo Único.
As presentes despesas serão custeados pela seguinte
dotação orçamentária: 05001.1339200142.032 - Realização de eventos anual -
339031000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas -
Ficha 156. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.634/2022)
Art. 3º O Concurso Anual de Fachadas Natalinas será
regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Concurso
Anual de Fachadas Natalinas correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.