LEI Nº 2.634, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2407, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Serão premiadas as três fachadas mais votadas em cada categoria.
I - Para categoria residencial a premiação será:
a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais).
II - Para categoria comercial a premiação será:
a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único.
As presentes despesas serão custeados pela seguinte
dotação orçamentária: 05001.1339200142.032 - Realização de eventos anual -
339031000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas -
Ficha 156.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.