LEI Nº 2.634, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2407/2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCURSO ANUAL DE FACHADAS NATALINAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2407, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Serão premiadas as três fachadas mais votadas em cada categoria.

 

I - Para categoria residencial a premiação será:

 

a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais).

 

II - Para categoria comercial a premiação será:

a) 1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

b) 2º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

c) 3º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo Único. As presentes despesas serão custeados pela seguinte dotação orçamentária: 05001.1339200142.032 - Realização de eventos anual - 339031000000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas - Ficha 156.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.