LEI Nº 2.570, de 27 de Junho de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.251/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.251/2019, de 17 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º...................................................................................................

 

VI - 01 (um) membro da Secretaria de Administração”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.