LEI Nº 2.573, de 29 de Junho de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2109/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.109, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Polícia Militar e Civil, com a finalidade de promover a manutenção da frota de veículos que são utilizados por estes entes em atendimento cidade de Santa Maria de Jetibá e disponibilizar sinal de internet”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.