O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.251, de 17 de Setembro de 2019 (que dispõe sobre a Criação de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O art. 2º. da Lei nº 2.251/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º
A Comissão será composta por 07 (sete) membros e
será constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme
disposto a seguir:
..........................................................................................................
...........................................................................................................
III - 02 (dois) membros da Secretaria de Obras e Infraestrutura;”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.