LEI
Nº 522, DE 30 DE JUNHO DE 2000
CRIA
ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA “SAÚDE DA FAMÍLIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 13
(treze) Unidades Médicas de Saúde da Família (PSF), subordinadas à Divisão de
Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Artigo
alterado pela Lei nº 1019/2007
Artigo
alterado pela Lei nº 522/2000
Art. 2º Ficam criados 13
(treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família
(PSF), referência CC - 2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o Art.
85 da Lei municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.
Caput
alterado pela Lei nº 1019/2007
Caput
alterado pela Lei nº 522/2000
§ 1º O Cargo de Chefe da
Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico.
Parágrafo
alterado pela Lei nº 629/2002
§ 2º Ao Chefe de Unidade
Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de
249,40 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-2 do Anexo II da Lei Municipal nº 305/97.
Art. 3º Ficam criados 13
(treze) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família (PSF), subordinadas a
Divisão de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Artigo
alterado pela Lei nº 1019/2007
Artigo
alterado pela Lei nº 736/2004
Art. 4º Ficam criados 13
(treze) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem da Saúde da
Família (PSF), referência CC-2, que passam a integrar o Anexo I, de que trata o
Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.
Caput
alterado pela Lei nº 1019/2007
Caput
alterado pela Lei nº 736/2004
§ 1º O Cargo de Chefe da
Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional
Enfermeiro.
Parágrafo
alterado pela Lei nº 629/2002
§ 2º Ao Chefe de Unidade
de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no
percentual de 74,70 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-2 do Anexo II da Lei Municipal nº 305/97.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Lei
Orçamentária em execução no corrente
exercício fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.