Revogada pela Lei Complementar n° 2.769/2023

 

LEI Nº 587, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA E FIXA QUANTITATIVO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de Cargos do Magistério, referência MaPA, de que trata o Art. 46, constante do Anexo V da Lei Municipal nº 527/2000 é fixado em 110 (cento e dez).

 

Art. 2º Fica fixado o quantitativo de Cargos do Magistério, constantes do Anexo V da Lei Municipal nº 527/2000, conforme segue:

 

MaPB..............................10;

MaPP..............................06.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2001.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.