LEI Nº 786, DE 03 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder novo valor do auxílio alimentação
aos servidores da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° O auxílio
alimentação de que trata o artigo anterior será incluído na folha de pagamento
de cada mês, juntamente com os vencimentos dos servidores.
§ 1° O valor do auxílio
alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais / R$ 375,68 (trezentos e
setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) / R$ 382,03 (trezentos e oitenta e dois reais e
três centavos) / R$ 401,40 (quatrocentos e um reais e quarenta centavos) (Valor reajustado pela Resolução 02/2019)
(Valor reajustado pela Resolução n° 01/2018)
(Valor
reajustado pela Resolução n° 01/2017)
§ 2° O Benefício referido
no Artigo 1° desta Lei não poderá ser incorporado aos vencimentos dos
servidores.
§ 3° O valor do auxílio
alimentação concedido será reajustado anualmente, com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Art. 3° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
específica, constante no orçamento municipal vigente de cada período
financeiro, a saber: 3.3.90.46.000.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de Maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.