A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. I do Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art. 1° O artigo 34 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de julho de 2024.
ste texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.