REVOGADA PELA LEI Nº 2.551/2022
LEI Nº 1.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2011
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°
358/1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4° “caput” e os § 1° e 3° e o § 1° do Art. 5° da Lei Municipal n°
358/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Conselho Municipal de
Educação será composto por membros efetivos, com os respectivos suplentes,
indicados pelos segmentos, órgãos e entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal:
a) dois
representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante
da Câmara Municipal;
c) um representante
da Secretaria Municipal de Finanças;
d) um representante
do conselho Municipal de Alimentação Escolar;
e) um representante
do FUNDEB;
f) um representante
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
g) quatro
representantes dos professores da rede municipal de ensino;
h) dois
representantes de pais de alunos dos Conselhos de Escola;
i) um representante
de estabelecimento de ensino superior com sede no município;
j) um representante
de diretor municipal de ensino.
§ 1° Os membros do CME
constantes das alíneas “g” e “j”, serão eleitos por seus pares em assembléias convocadas para esse fim.
§ 2° ...
§ 3° Os representantes
das alíneas “g” e “j” deverão apresentar cópia da ata das assembléias
que os elegeu.
Art. 5º ...
§ 1° Os conselheiros
previstos nas alíneas “g” e “j” do Art. 4°, que deixarem de pertencer aos
segmentos ou entidades que representam, deverão ser substituídos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.