LEI Nº 1786, DE 08 DE JULHO DE 2015
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.364/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Altera o artigo
3º da Lei Municipal nº 1.364/2011, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 3º. A Comissão será
constituída de três membros titulares e dois suplentes, sendo nomeados dentre
os titulares o presidente, secretário e membro, responsáveis pelas sindicâncias
especiais e pelos processos administrativo s
disciplinares".
Art. 2º. Permanecem
inalterados os parágrafos
1º e 2º do artigo 3º.
Art. 3º. Altera o Artigo
4º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 1.364/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 4º. É atribuída, aos
membros titulares da Comissão
Especial de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, gratificação mensal
no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais) ao cargo de Presidente
e R$ 500,00 (quinhentos reais)
aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso de efetiva
atuação."
Art. 4º. Fica suprimido
o parágrafo 1° do artigo 4º da Lei nº 1.364/2011.
Art. 5º. Esta lei
entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui
instituídas.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 08 de Julho de 2015.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.