LEI Nº 2.202, DE 11 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ A CONCEDER TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, OCUPANTES DE
CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente
do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de
Jetibá autorizado a conceder Ticket Alimentação aos servidores públicos,
ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente.
Parágrafo Único. Em
caso de acumulação remunerada de cargos públicos, será atribuído um único valor
ao servidor.
Art. 2º O valor do Ticket
Alimentação é fixado em R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais) para todos
os servidores públicos efetivos, bem como os ocupantes de cargos comissionados
e contratados temporariamente pelo Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. Os valores
fixados no “caput” deste Artigo serão reajustados nos mesmos percentuais
aplicados para a revisão geral dos salários, vencimentos proventos dos
servidores públicos municipais.
Art. 3º O valor do
ticket alimentação não se incorpora à remuneração do servidor beneficiário,
ficando vedado o pagamento correspondente no contra-cheque
do servidor.
Art. 4º Os tickets
alimentação serão fornecidos aos servidores públicos, por empresa
administradora, contratada através de licitação pública, pela oferta mais
vantajosa para o município e menor taxa de desconto aos comerciantes e
fornecedores dos produtos alimentícios e de higiene pessoal.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de
2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.