LEI Nº 224, DE 09 DE MARÇO DE 1995.
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá, com a finalidade de
assessorar a Administração Municipal, na execução do Programa de Assistência e
Educação Alimentar, junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de
ensino fundamental mantidos pelo Município, motivando a participação de órgãos
públicos e da comunidade, na consecução de seus objetivos, competindo-lhe
especificamente:
I - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à
Merenda Escolar;
II - Promover a elaboração dos cardápios dos programas de
Alimentação Escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município e sua
vocação agrícola dando preferência aos produtos “in natura”;
III - Orientar a aquisição de insumos para os programas de
Alimentação Escolar, dando prioridade aos produtos da região;
IV - Sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
a) as metas a serem alcançadas;
b) a aplicação dos recursos previstos na Legislação Nacional;
c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para
alimentação escolar;
V - Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos
âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou
privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da
alimentação escolar distribuída nas escolas municipais;
VI - Fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos
estabelecimentos de ensino municipais;
VII - Articular-se com as escolas municipais conjuntamente com os
órgãos de educação do Município, motivando-as na criação de hortas, granjas e
de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação
escolar;
VIII - Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre
alimentação;
IX - Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais,
levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;
X - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos
alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos
locais de armazenamento;
XI - Realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico, no que
respeita aos seus efeitos sobre alimentação;
XII - Promover a realização de cursos de culinária, noções de
nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas municipais;
XIII - Levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade, com
a finalidade de orçar e avaliar o programa municipal de alimentação escolar.
Parágrafo Único. A execução das
proporções estabelecidas pelo Conselho de Alimentação Escolar ficará à cargo da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Conselho de
Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá, será composto de 05 (cinco)
membros efetivos, à saber:
I - O Secretário Municipal de Educação;
II - Um representante dos professores, das unidades de ensino
público, no Município de Santa Maria de Jetibá;
III - Um representante dos pais dos alunos dos estabelecimentos de
ensino público de Santa Maria de Jetibá;
IV - Um representante dos produtores e fornecedores, de gêneros
alimentícios, sediados em Santa Maria de Jetibá;
V - Um representante dos trabalhadores rurais do Município de Santa
Maria de Jetibá.
§ 1º Cada membro efetivo,
terá um suplente;
§ 2º O membro suplente do
Secretário Municipal de Educação, será o Chefe da Divisão de Educação;
§ 3º O Conselho de
Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá, será presidido pelo Secretário
Municipal de Educação;
§ 4º A nomeação dos
membros efetivos e dos suplentes, será feita por decreto do Prefeito Municipal,
para mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser renovado.
§ 5º Os representantes
referidos neste Artigo, serão indicados por suas entidades, para nomeação do
Prefeito Municipal;
§ 6º O mandato do
Secretário Municipal de Educação se extingue, com a sua exoneração do cargo;
§ 7º No caso de
ocorrência de vagas, o novo membro designado deverá completar o mandato do
substituído;
Art. 3º O Conselho de
Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá, reunir-se-á, ordinariamente, com
a presença de pelo menos metade de seus membros, um vez
por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, mediante
solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Art. 4º Ficará extinto o
mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 02 (duas)
reuniões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas.
Parágrafo Único. Declarado extinto o
mandato, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal, para que
proceda ao preenchimento da vaga.
Art. 5º O Vice-Presidente e
o Secretário do Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá, serão
escolhidos por seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser
renovado.
Art. 6º O exercício do
mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante.
Art. 7º As decisões do
Conselho de Alimentação Escolar de Santa Maria de Jetibá, serão tomadas por
maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 8º O Programa de
Alimentação Escolar será executado com os seguintes recursos:
I - Dotações orçamentárias do Município de Santa Maria de Jetibá;
II - Transferências do Estado do Espírito Santo e da União Federal;
III - Doações de recursos financeiros ou de produtos beneficiados,
industrializados ou “in natura” por entidades particulares e instituições
governamentais nacionais ou estrangeiras;
Art. 9º O Regimento Interno
do Conselho será baixado pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias,
após a entrada
Art. 10. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.